Prazo de prescrição para cobrança de taxa condominial é de cinco anos
Em julgamento de recurso sob o rito dos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional a ser aplicado para a cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, nos casos regidos pelo Código Civil de 2002.
Por unanimidade, os ministros aprovaram a tese proposta pelo relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão: “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”
Para os ministros, o débito decorrente do não pagamento das prestações de condomínio se caracteriza como dívida líquida, atraindo a regra disposta no artigo 206, parágrafo 5º, I, do Código Civil.
Dívida líquida
O ministro relator justificou que, ao contrário do que sustentaram algumas entidades que se manifestaram no processo, exige-se apenas a comprovação de que a dívida seja líquida, e não a comprovação de que a dívida foi contraída em instrumento particular ou público ou que decorre da lei, entendimento que possibilitaria a aplicação do prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil.
Salomão lembrou que a taxa condominial é previamente deliberada em assembleia geral, algo constante e definido, ou seja, não restam dúvidas de que se trata de uma dívida líquida, facilmente comprovada.
O colegiado corroborou opinião do Ministério Público Federal, de que no caso analisado a interpretação da lei não poderia estabelecer outro prazo prescricional, já que não há dúvida sobre a natureza líquida da dívida condominial.
Precedentes
O relator destacou ainda o voto da ministra Nancy Andrighi no Recurso Especial 1.139.030, julgado em 2011, em que se aplicou o prazo prescricional de cinco anos. Salomão mencionou também decisões de todos os ministros da Segunda Seção pela aplicação da prescrição quinquenal.
Com a decisão do STJ, todos os tribunais do país devem observar a regra estabelecida, evitando decisões conflitantes nos casos de cobrança de taxa condominial.
No caso julgado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) havia considerado o prazo prescricional de dez anos, por entender que seria aplicável a regra geral do artigo 205 do Código Civil. O recurso foi acolhido pelos ministros para reduzir o prazo prescricional para cinco anos.
O processo foi afetado à Segunda Seção em março de 2016 e está catalogado no sistema de repetitivos do STJ como Tema 949.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ
Turma afasta penhora de imóvel de família ofertado como garantia do juízo
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel registrado em nome de uma empresa familiar paranaense no qual residem seus sócios (pai, mãe e filha). Embora a empresa tenha apresentado o imóvel à penhora para o pagamento de dívida trabalhista, a Turma ressaltou que a Constituição Federal garante o direito à moradia, e este é irrenunciável.
Nos autos da reclamação trabalhista, a empresa apresentou o imóvel, registrado em seu nome, como garantia ao juízo. Em seguida, os proprietários opuseram embargos de terceiro alegando que se tratava de sua residência e único bem de família. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, entendeu que o oferecimento configurou renúncia à impenhorabilidade. Além de manter a constrição, considerou a atitude dos sócios atentatória à dignidade da justiça, e aplicou multa de 5% sobre o valor da condenação, à época calculada em R$ 886 mil. Os proprietários recorreram então ao TST. O relator do recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que a impenhorabilidade do imóvel residencial familiar está estabelecida no artigo 1º da Lei 8.009/1990, e que o artigo 6º da Constituição Federal inclui a moradia como direito fundamental, irrenunciável pela pessoa devedora. Citando diversos precedentes do TST no mesmo sentido, o ministro ressaltou que o imóvel estava registrado em nome de pessoa jurídica, mas era o local da residência dos sócios, e que se trata de empresa familiar. O relator manteve, porém, a multa aplicada pelo TRT. “O reconhecimento da impenhorabilidade não afasta a conclusão de que configura ato atentatório à dignidade da jurisdição a nomeação de bem que não pode ser alienado judicialmente”, concluiu. A decisão foi unânime. (Mário Correia/CF) Processo: RR-678-15.2013.5.09.0024 |
Contas no mesmo endereço são provas de união estável
Ainda que a união não tenha sido formalizada, o convite do casamento religioso e o fato de contas do casal chegarem no mesmo endereço foram as provas que bastaram para uma mulher ter reconhecido o direito de permanecer no imóvel do companheiro morto. A decisão é do juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, ao conceder o direito real de habitação à autora da ação.
“Em que pese o registro do imóvel constar apenas em nome do falecido, ainda que a requerente não constitua-se como herdeira legítima, há indícios de que houve a união estável informada na inicial, conforme consta no convite do casamento religioso da requerente com o falecido, bem como contas de ambos os supostos companheiros endereçadas ao mesmo endereço”, afirmou na decisão o juiz
A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito de Família e representante da mulher no processo, entrou com ação de reconhecimento de união estável pós-morte. O pedido foi fundamentado no artigo 7º da Lei 9.278/1996, que trata do direito à moradia no imóvel destinado à convivência familiar do casal.
Chyntia defendeu que, ainda que a viúva não se constitua como herdeira legítima do companheiro, há indícios de que houve a união estável por cinco anos, comprovada pelo convite do casamento religioso, bem como contas de ambos endereçadas ao mesmo endereço.
“Trata-se de uma questão pacífica na jurisprudência e, para ser concedida, é preciso ter indícios e provas da união. Sobretudo, poucas pessoas sabem e, na maioria das vezes, os herdeiros tomam a frente do inventário e deixam o companheiro ou a companheira sobrevivente sem seus reais direitos”, afirma a advogada.
FONTE:
conjur.com.br
Pouco dinheiro e redes sociais: o que pode impedir que você entre nos EUA?
Quem planeja viajar para os EUA tem mais preocupações além da mudança na regra das entrevistas, que foi anunciada pelo presidente Donald Trump. O visto no passaporte já não era garantia para a entrada no país, e com o endurecimento da fiscalização na imigração, se existiam dúvidas sobre a checagem de redes sociais, especialistas consultados pelo UOL afirmam: o governo americano pode sim avaliar o conteúdo que você pública.
Para a primeira emissão do visto, além da entrevista obrigatória para maiores de 14 anos e idosos até 79 anos, agora é preciso comprovar de forma crível o vínculo com o país e principalmente a capacidade financeira para custear a viagem -não é mais suficiente só a declaração de emprego ou comprovação de trabalho autônomo. E isso vale para os adolescentes -neste caso, vale a renda dos responsáveis.
A imigração dos EUA pode pedir para ver minhas redes sociais? Posso ser barrado por causa disso?
Se a imigração americana quiser olhar as suas redes sociais durante a avaliação para a entrada no país, é permitido. O governo americano pode inclusive fazer esta checagem durante o pedido do visto e a entrevista na missão diplomática. Especialistas avaliam que os EUA não levarão em conta posição política ou religião, e dizem que o interesse é saber se você tem planos de viver nos EUA.
"No Brasil existe proteção em relação à consulta de redes sociais. Mas dentro do consulado vale a legislação americana, e ela permite esta checagem. É proibido entrar com celular dentro do consulado, mas se você entra com o aparelho, eles podem a qualquer momento pedi-lo e checar qualquer coisa no aparelho", diz advogado especializado em imigração e sócio da Loyalty Miami, Daniel Toledo.
"Quando você compra uma passagem para os EUA e sai do Brasil, a companhia aérea informa o governo americano, que sabe da sua viagem e tem toda a ficha do passageiro.
Funcionários da imigração podem vasculhar todas as redes sociais. Podem saber que você está em grupos de discussão de imigração, que você está postando que está indo para uma vida nova. Quando você desembarcar, já tem um alerta vermelho na sua ficha", diz Toledo.
Funcionário da imigração verifica o passaporte de passageira nos EUA
Tenho que mostrar quanto dinheiro estou levando para os EUA?
Toledo explica que os funcionários da imigração também foram instruídos a avaliar se o valor que a pessoa leva em espécie é suficiente para o que ela propõe.
"Eles podem tirar uma média do que esta pessoa vai fazer dentro do roteiro dela e quanto ela está levando. Se o dinheiro que o passageiro leva for condizente com o que ela diz que irá fazer no país, é perfeito. Se não for suficiente para ela se manter dentro dos EUA, ela pode voltar ao Brasil", explica Toledo. Ele afirma ainda que o cartão de crédito não vale como garantia de custeio da viagem, já que não é possível saber o limite do cartão por conta do sigilo bancário.
Daniel Magalhães, diretor da Globalvisa Assessoria Internacional lembra ainda que o visto é só a permissão de embarque. Ele vale por 10 anos, mas quem determina o tempo que você ficará em solo americano depende do oficial da imigração -pode ser seis meses ou até poucos dias. E se você não convencê-lo de que sua passagem pelo país é temporária, pode ser devolvido ali mesmo.
Funcionário da imigração dos EUA inspeciona bagagem de passageiro
Sou obrigado a mostrar os meus pertences para o funcionário da imigração?
No aeroporto, o funcionário da imigração tem poder para mexer em qualquer coisa que o passageiro está levando: pastas com documentos, computadores e até celulares. E ele pode impedir a sua entrada no país se você não tiver uma passagem de volta, por exemplo.
Fui barrado. Quem paga minha volta?
Toledo diz que se o passageiro for impedido de entrar nos EUA, o dinheiro trazido na viagem e os cartões de crédito levados podem ser usados pelo governo americano para pagar o retorno da pessoa no primeiro voo com assento disponível -a pessoa pode acabar com uma passagem de primeira classe comprada com preço de última hora na fatura do cartão.
Como se preparar para o visto?
Na solicitação do visto de turista, além das taxas e formulários exigidos, vale apresentar tudo o que comprovar o seu vínculo com o país: declaração de emprego ou documentos que comprovem sua atuação como autônomo, registros de empresa própria ou de inscrição em algum órgão de classe profissional. O ideal é a declaração de imposto de renda, que mostrará os rendimentos e bens mantidos no Brasil, além de comprovar a capacidade financeira para a viagem. Vale até levar os extratos bancários e o documento do carro, provando a posse.
No caso de estudantes, é aconselhável apresentar uma declaração de matrícula ou algum documento emitido pela instituição que comprove o vínculo acadêmico. Eles podem até exigir exames médicos e boletins policiais.
Magalhães diz ainda que durante a entrevista é muito importante se manter calmo. "Dar respostas objetivas e não tentar nada para tentar impressionar o entrevistador. É preciso estar preparado para responder de forma clara e tranquila perguntas como, 'Para onde vai nos Estados Unidos?', 'Com quem pretende viajar?' ou 'Qual a intenção da sua viagem'", indica Magalhães, que já trabalhou na seção consular da Embaixada Americana.
"É importante lembrar que um oficial consular entrevista muitas pessoas por dia e ele é extremamente bem treinado para detectar mentiras ou comportamentos fora do normal", destaca Magalhães.
Família passa pelo guichê da imigração para a entrada nos EUA
Não falo bem inglês. Corro risco de ser barrado?
Não por causa do seu idioma. Para a solicitação do visto, a entrevista pode ser feita em português. Já no aeroporto, nos EUA, se você tiver dificuldade durante a entrevista no aeroporto, os funcionários da imigração falam espanhol -e isso pode ajudar. Mas se você não entender absolutamente nada, pode pedir o apoio de um intérprete. A maioria dos aeroportos internacionais nos EUA possui um tradutor de português. Se você tiver todos os comprovantes, passagens de volta, reservas de hotéis e mostrar que tem como bancar a viagem, as chances são maiores de não ter problemas.
Que tipo de pergunta a imigração pode fazer?
As perguntas são as mesmas feitas durante a imigração em qualquer país -até mesmo para os estrangeiros que tentam entrar no Brasil. Quanto tempo a pessoa ficará no país; quais cidades vai visitar; qual é a razão da viagem (trabalho, férias, um curso, uma palestra); qual é a sua profissão; onde você ficará hospedado -se você disser que ficará na casa de algum conhecido, podem te pedir para explicar mais sobre a sua relação com esta pessoa, como onde vocês se conheceram, há quanto tempo etc; se você viaja com alguém (se você estiver com a família, a entrevista pode ser feita para o grupo. Se você viaja com amigos, cada um estará em um guichê e mencione que a pessoa está sendo entrevistada também). Devem perguntar quanto dinheiro você carrega e até pedir que você mostre.
Não tente responder mais do que o necessário. Seja direto. Lembre-se de que o funcionário da imigração neste momento pode revistar qualquer coisa que você esteja levando -pastas, bolsas, roupas, documentos.
Se o funcionário identificar algo de errado, você deve ir para uma sala em que deverá responder todas as perguntas novamente e explicar melhor o motivo da sua visita. O importante é não entrar em contradições com o que foi dito antes e apresentar todos os documentos que comprovem a sua viagem como turista.
O que o consulado ou a embaixada do Brasil pode fazer se eu for barrado?
Nada. A diplomacia brasileira não pode interferir na decisão das autoridades norte-americanas sobre a permanência de brasileiros. O Itamaraty oferece auxílio em casos de prisão. Se isso acontecer, você pode pedir para entrar em contato com a embaixada dos EUA em Washington ou com o consulado brasileiro mais próximo do aeroporto em que você desembarcou. Em caso de prisão, você tem o direito de permanecer calado e de pedir a representação um advogado mesmo que você não tenha meios de pagá-lo -os policiais devem interromper o interrogatório. Você também não é obrigado a assinar nenhum documento se não compreender o que está escrito, e durante todo o processo pode pedir a presença de um intérprete.
Fonte: Uol
Juiz pode extinguir averiguação de paternidade por falta de provas, fixa STJ
Nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade, previstos em lei nas situações em que não informado o nome do genitor da criança no registro de nascimento da criança, o juiz tem a discricionariedade de extinguir o processo quando entender inviável o procedimento, independentemente da colaboração dos interessados.
O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido do Ministério Público de Santa Catarina para invalidar decisão judicial que extinguiu pedido de averiguação sem a oitiva da genitora da criança. O pedido foi negado na origem de forma unânime.
O recurso originou-se em procedimento instalado em virtude de registro de nascimento no qual constou apenas o nome da mãe da menor. Com a anuência do MP-SC, o processo foi declarado extinto pelo juiz devido à falta de interesse da genitora em apontar o nome do pai da criança na certidão de nascimento.
Todavia, contra a sentença de extinção, o próprio Ministério Público interpôs reclamação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, argumentando que, conforme o artigo 2º da Lei 8.560/1992, a ordem legal do processo foi invertida ao não serem reunidos elementos para a futura ação de investigação de paternidade, tal como a oitiva da genitora, a ser proposta pelo MP.
A reclamação foi rejeitada pelo tribunal catarinense, que entendeu que a Lei 8.560/1992 apenas faculta ao juiz a averiguação das informações sobre o pai da criança. O TJ-SC também apontou a possibilidade da realização da oitiva da genitora pelo próprio Ministério Público, de forma administrativa.
Em recurso especial, o MP-SC insistiu na tese de que a extinção precoce do procedimento oficioso de averiguação violou o direito indisponível da criança de ter sua filiação reconhecida. Para o órgão ministerial, a mãe deveria ser ouvida formalmente para permitir a aferição dos motivos da sua negativa em revelar informações sobre o genitor da menor, procedimento que só poderia ser afastado pelo magistrado em caso de manifesta impossibilidade de realização.
Investigação sumária
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, independentemente da existência de informação completa sobre as origens da criança, o oficial do registro civil deve efetuar o registro de nascimento, conforme dispõe o artigo 50 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). No caso dos registros em que constem somente o nome da genitora, a Lei 8.560/1992 prevê a instauração da averiguação oficiosa de paternidade.
“O procedimento de investigação sumária está a cargo do juiz, que tem a faculdade de analisar a possibilidade de oitiva da mãe e de notificação do suposto pai para prestar esclarecimentos acerca da filiação. Todavia, na hipótese de concluir pela impossibilidade de que sejam trazidos elementos para a definição da verdadeira paternidade, o juiz poderá extinguir o procedimento administrativo, encaminhando os autos ao representante do Ministério Público para que intente a ação competente, se cabível”, destacou o relator.
Dessa forma, apesar da possibilidade da extinção do procedimento de jurisdição voluntária pelo magistrado, o ministro Villas Bôas Cueva ressalvou a possibilidade de propositura de ação de investigação de paternidade na esfera judicial, a ser apresentada pelo próprio Ministério Público em proteção à dignidade da criança.
“Assim, a investigação de paternidade, uma vez judicializada, poderá tramitar sem a anuência da mãe, por versar direito indisponível. Daí, de fato, não assistir razão ao órgão ministerial recorrente, tendo em vista não se adotar no Brasil o contencioso administrativo”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Reforma na Previdência Social: abusos e premissas equivocadas
No dia 31 de janeiro de 2017, na sede da OAB Nacional, houve a reunião de diversas entidades representante de setores da sociedade civil, parlamentares e as comissões de Direito Previdenciário da OAB Nacional e das Seccionais. Para debater e consolidar um conjunto de propostas à reforma da Previdência Social anunciada pelo governo federal na PEC 287/2016.
Na ocasião foi elaborada uma carta aberta externando a preocupação com o texto apresentado, no seguinte teor:
CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
(PEC 287/2016)
As entidades abaixo nominadas, reunidas no Conselho Federal da OAB em 31 de janeiro de 2017, manifestam preocupação com relação ao texto da proposta de Reforma da Previdência (PEC 287/2016), tendo em vista que ela está fundamentada em premissas equivocadas e contem inúmeros abusos contra os direitos sociais.
A PEC 287/2016 tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e “déficit”, que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais.
O superávit da Seguridade Social tem sido tão elevado que anualmente são desvinculados recursos por meio do mecanismo da DRU (Desvinculação de Receitas da União), majorada para 30% em 2016. Tais recursos são retirados da Seguridade Social e destinados para outros fins, especialmente para o pagamento de juros da dívida pública, que nunca foi auditada, como manda a Constituição.
Diante disso, antes de pressionar pela aprovação da PEC 287/2016, utilizando-se de onerosa campanha de mídia para levar informações questionáveis à população, exigimos que o Governo Federal divulgue com ampla transparência as receitas da Seguridade Social, computando todas as fontes de financiamento previstas no artigo 195 da Constituição Federal, mostrando ainda o impacto anual da DRU, as renúncias fiscais que têm sido concedidas, a desoneração da folha de salários e os créditos tributários previdenciários que não estão sendo cobrados.
A proposta de reforma apresentada pelo governo desfigura o sistema da previdência social conquistado ao longo dos anos e dificulta o acesso a aposentadoria e demais benefícios à população brasileira que contribuiu durante toda a sua vida.
Dentre os abusos previstos na PEC 287/2016 destacamos os seguintes:
1) Exigência de idade mínima para aposentadoria a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos para homens e mulheres;
2) 49 (quarenta e nove) anos de tempo de contribuição para ter acesso à aposentadoria integral;
3) Redução do valor geral das aposentadorias;
4) Precarização da aposentadoria do trabalhador rural;
5) Pensão por morte e benefícios assistenciais em valor abaixo de um salário mínimo;
6) Exclui as regras de transição vigentes;
7) Impede a cumulação de aposentadoria e pensão por morte;
8) Elevação da idade para o recebimento do benefício assistencial (LOAS) para 70 anos de idade;
9) Regras inalcançáveis para a aposentadoria dos trabalhadores expostos a agentes insalubres;
10) Fim da aposentadoria dos professores.
Além disso, a reforma da previdência prejudicará diretamente a economia dos municípios, uma vez que a grande maioria sobrevive dos benefícios da previdência social, que superam o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Diante disso, exigimos a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 no Congresso Nacional até que se discuta democraticamente com a sociedade, de forma ampla, mediante a realização de audiências públicas que possibilitem a análise de estudos econômicos, atuariais e demográficos completos, a fim de que se dê a devida transparência aos dados da Seguridade Social.
É necessário garantir a participação da sociedade no sentido de construir alternativas que venham melhorar o sistema de Seguridade Social e ampliar a sua abrangência, impedindo o retrocesso de direitos sociais.
Brasília, 31 de janeiro de 2017.
Conselho Federal da OAB - CFOAB
Conselho Federal de Economia - COFECON
Comissão de Direito Previdenciário - OAB/PR
Comissão de Direito Previdenciário-OAB/SC
Comissão da Previdência Social -OAB/RJ
Comissão de Previdência Complementar- OAB/DF
Comissão de Direito Previdenciário OAB/ MA
Comissão de Seguridade Social - OAB/DF
Comissão de Direito Previdenciário - OAB/SP
Comissão de Direito Previdenciário - OAB/MG
Comissão de Direito Previdenciário - OAB/ES
Comissão de Direito de Seguridade Social - OAB/PE
Comissão de Direito Previdenciário e Securitário - OAB/GO
Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária OA/AL
Comissão Especial de Direito Previdenciário - OAB/BA
Comissão de Direito Previdenciário OAB/ PB
Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social OAB/CE
Coordenadoria Nacional da Auditoria Cidadã
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado -
Federação Nacional dos Servidores dos Órgãos Públicos Federais de Fiscalização, Investigação, Regulação e Controle - FENAFIRC
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO
Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – IAPE
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil CSPB
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos - CNASP
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF
Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea
Movimento dos Servidores Públicos Aposentados - MOSAP
Central do Servidor
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - Anafe
Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – Iape
Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos - Cnasp
Federação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do RS - Fetapergs.
Fórum das Associações Representativas dos Policiais e dos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal- SINPECPF
Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário - Ibdprev
Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Formulação, Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito-Sinal
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - Sinasefe
Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - Sindmedico-DF
Sindicado dos Trabalhadores da Fiocruz
Sindicato dos Engenheiros do Distrito Federal- Senge/DF.
FONTE:
Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal- OAB e entidades divulgam carta aberta sobre a Reforma da Previdência. Disponível em: <http://www.oab.org.br/noticia/54702/oabeentidades-divulgam-carta-aberta-sobreareforma-da-previde...> Acesso em 06 de fevereiro de 2017.
Para ver a carta em PDF. Disponível em: <http://s.oab.org.br/arquivos/2017/02/carta-aberta-sobreareforma-da-previdência.pdf> Acesso em 06 de fevereiro de 2017.
Diante do exposto, verificamos que o assunto é delicado e necessita de um debate aprofundado, assim como maior participação de todos da sociedade civil.
Condomínio não pode impedir morador inadimplente de usar as áreas de lazer
Condomínio não pode impedir morador inadimplente de usar as áreas comuns de lazer. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um empreendimento. Segundo a autora da ação, a fim de garantir o pagamento de taxas condominiais em atraso, o condomínio havia proibido a moradora e seus familiares de utilizarem o clube do conjunto residencial. A moradora alegava que a proibição não tinha amparo legal.
Em sua defesa, o condomínio alegou que a proibição estava prevista no regimento interno do condomínio e do clube. Afirmou, também, que a restrição tinha o objetivo de compelir o condômino inadimplente a quitar os seus débitos.
Todavia, seguindo o voto do ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, o colegiado entendeu que o direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas pelo condomínio, decorre da previsão legal da própria utilização da unidade imobiliária, composta pela fração ideal do solo (como a unidade de habitação do condômino) e pelas demais áreas comuns do condomínio.
fonte: conjur.com.br
Banco deve indenizar cliente por reduzir limites de cartões de crédito
O Banco Santander foi condenado a pagar indenização de R$ 7.000,00 a cliente que teve o limite dos cartões de crédito diminuídos expressivamente, sem autorização ou aviso da alteração, sendo forçada realizar os pagamentos com o limite do cheque especial.
Devido ao alto valor dos juros, a consumidora não conseguiu quitar as dívidas e teve seu nome foi incluído no SPC e SERASA.
A decisão é do magistrado Luciano Andrade de Souza, da 8ª Vara Cível da Capital e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3).
O juiz explicou que, de acordo com a súmula n.º 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, e que o consumidor é a parte vulnerável na relação jurídica com o fornecedor, pois se sujeita às práticas de fornecimento de produtos e serviços no mercado de consumo.
“Depreende-se dos autos que a redução do limite dos cartões de crédito levou a autora a utilizar o cheque especial, com a cobrança de juros abusivos, o que culminou com a sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
No presente caso, sem dúvida alguma, serão aplicados os ditames e as proteções advindas do Código de Defesa do Consumidor, que possui princípios orientadores da relação de consumo como a vulnerabilidade do consumidor, a boa-fé objetiva, a transparência, a responsabilidade civil objetiva do fornecedor, dentre outros princípios”, afirmou o juiz.
Cliente desde 1997 e demonstrando ser boa pagadora, o banco passou a lhe oferecer diversas linhas de crédito, como imobiliários, para financiamento de veículos, dentre outros. Em março de 2014, a cliente foi comprar uma chuteira para seu filho e a compra não foi autorizada.
Acreditando que era um problema na máquina da loja, a consumidora tentou passar o cartão em um posto de gasolina e também não conseguiu efetuar o pagamento.
Ao procurar o banco, a cliente foi informada que teve, sem qualquer razão aparente, o limite do seu cartão de crédito Visa Santander Platinum reduzido de R$ 15.400,00 para R$ 2.079,30, e do cartão Mastercard Santander Elite de R$ 8.390,00 para R$ 4.100,00.
Além dessa redução, o banco aumentou, excessivamente, o limite do cheque especial, sem autorização da cliente, passando de R$ 10.000,00 para R$ 21.100,00.
Devido a diminuição brusca nos limites dos cartões de crédito, a consumidora foi forçada realizar os pagamentos com o limite do cheque especial o que lhe ocasionou, em apenas 1 mês, juros superiores a R$ 3.500,00.
A cliente alegou que o Banco Santander foi o único beneficiário destas alterações, pois, anteriormente, pagava, a título de juros bancários, uma taxa fixa de R$ 16,00, muito diferente dos juros de 11% do cheque especial.
Ainda de acordo com o processo, a mulher estava afastada de seu emprego de gerente de Banco em razão de um acidente de trabalho, recebendo, apenas, o valor de R$ 3.292,91 mensais, correspondente ao benefício previdenciário, o que aumentou a sua impossibilidade de pagar o valor dos juros referentes ao cheque especial.
Assim, seu nome foi incluído no SPC e SERASA. A autora da ação destacou ainda que por ser gerente de Banco, não pode ter o nome inscrito nos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de ser demitida por justa causa.
A instituição financeira também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
fonte: jusbrasil.com.br
Projeto de lei diminui prazo de encerramento do procedimento da falência de empresas
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.595/16, Altera os arts. 157 e 158 da Lei nº 11.101/2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, para fins de reduzir o prazo de encerramento do procedimento da falência.
O projeto pretende fixar em oito anos o prazo máximo de encerramento do procedimento da falência de empresas; bem como reduzir de 10 anos para 8 anos, o período máximo para extinção das obrigações do falido na hipótese de ter ocorrido condenação por prática de crime falimentar.
De acordo com a justificativa da proposta, de autoria do deputado Renato Molling, “Entendemos que o prazo para ser proferida a sentença que decreta o encerramento do procedimento da falência deve ser reduzido para oito anos, uma vez que não é admissível que continuemos a fomentar a indústria da falência, que somente beneficia a poucos e causa danos imensos à maioria de credores da empresa, sejam seus ex-empregados, fornecedores e demais credores.”
Atualmente, a proposta está pronta para pauta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).
Projeto de lei disciplina Sociedade de Propósito Específico
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n° 4.076/2015, que altera a Lei nº. 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público privada no âmbito da administração pública.
O projeto objetiva incluir os parágrafos 6º e 7º ao art. 9º da referida Lei, para assim dispor:
“ Art. 9º. [...]
§ 6º A Sociedade de Propósito Específico e seus contratos se submeterão ao controle dos respectivos tribunais de contas e de outros órgãos de controle.
§ 7º Fica vedado aos agentes da Administração Pública Direta e Indireta interferir na gestão empresarial da Sociedade de Propósito Específico, incorrendo em improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.”
De acordo com o relator da comissão, deputado Marcos Reategui “Como as SPEs envolvidas em PPPs desenvolvem atividades de interesse público, eventuais irregularidades não podem passar incólumes a tais controles. Eles são a garantia de que aquelas atividades não se desviarão de seu objetivo”.
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Fonte: jurisite.com.br